Outorga do Uso de Águas

O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.

Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

  • Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo;
  • Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
  • Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
  • Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
  • Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Algumas captações de águas não estão sujeitas à outorga, uma vez que são consideradas de uso insignificante.