O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.
Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
Algumas captações de águas não estão sujeitas à outorga, uma vez que são consideradas de uso insignificante.