Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental, de acordo com o art.1º, I, da Resolução CONAMA N°237/97, corresponde ao procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, o Ministério do Meio Ambiente emitiu recentemente o Parecer nº 312, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a abrangência do impacto (Ministério do Meio Ambiente).

A Céleres Ambiental possui competência reconhecida na elaboração de todos os relatórios, estudos, diagnósticos e laudos inerentes ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos ligados ao agronegócio e à indústria sucroalcooleira, acompanhando toda tramitação do processo de licenciamento junto ao Órgão Ambiental competente, até a expedição da licença.

Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF)
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Os empreendimentos ou atividades considerados de impacto ambiental não significativo estão dispensados do licenciamento ambiental e devem, obrigatoriamente, requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) – um processo mais simples e rápido para a regularização.

Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO)
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O processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas:

• Licença Prévia (LP): é concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando, mediante fiscalização prévia obrigatória ao local, a localização e a concepção do empreendimento, bem como atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação. Tem validade de até quatro anos.

• Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Tem validade de até seis anos.

• Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após fiscalização prévia obrigatória para verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, tal como as medidas de controle ambiental e as condicionantes porventura determinadas para a operação. É concedida com prazos de validade de quatro ou de seis anos estando, portanto, sujeita à revalidação periódica. A LO é passível de cancelamento, desde que configurada a situação prevista na norma legal.

Licenciamento Preventivo e Corretivo

Quando o empreendimento ou atividade está na fase de instalação ou de operação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento corretivo. Nesse caso, dependendo da fase em que é apresentado o requerimento de licença, tem-se a licença de instalação de natureza corretiva (LIC) ou a licença de operação de natureza corretiva (LOC).

Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
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O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.

O RAS consiste em estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação.

Relatório de Controle Ambiental (RCA)
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Relatório de controle Ambiental - RCA constitui-se numa série de informações, levantamentos e/ou estudos, destinados a permitir a avaliação dos efeitos ambientais resultantes da instalação e funcionamento de certas atividades.

Plano de Controle Ambiental (PCA)
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O Plano de Controle Ambiental reúne, em programas específicos, todas as ações e medidas minimizadoras, compensatórias e potencializadoras aos impactos ambientais prognosticados pelo Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou Estudo de Impacto Ambiental - EIA.

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
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O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnico onde são avaliadas as consequências de um determinado empreendimento para o ambiente, os impactos positivos e negativos, as medidas amenizadoras e formas de monitoramento. É um diagnóstico detalhado das condições ambientais da área de influência do projeto antes de sua implantação, considerando o solo, o subsolo, o ar, as águas, o clima, as formas de vida, os ecossistemas naturais e o meio socioeconômico. Nele encontram-se identificados e avaliados de forma imparcial e meramente técnica os impactes que um determinado projeto poderá causar no ambiente.

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
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O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por vários recursos de comunicação visual.

Relatório de Análise Prévia (RAP)
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O RAP é um estudo técnico elaborado por uma equipe multidisciplinar habilitada, visando a oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. O objetivo de sua apresentação é a obtenção da Licença Ambiental Prévia.

De acordo com o porte do empreendimento, da área de inserção e da capacidade de suporte do meio, outros estudos poderão ser exigidos. Dependendo da complexidade da atividade/empreendimento poderão ser solicitadas informações complementares. .



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