Outorga de Uso de Águas

O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso

Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

  • derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
  • extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
  • lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
  • aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
  • outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água

Algumas captações de águas não estão sujeitas à outorga, uma vez que são consideradas de uso insignificante.



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