





 |
Outorga de Uso de Águas
O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso
Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
-
derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
-
extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
-
lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
-
aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
-
outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água
Algumas captações de águas não estão sujeitas à outorga, uma vez que são consideradas de uso insignificante. |